LIVRO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BICHO ESPERTO (UNIDADE)

Código: 127783 Livros, Diarios e Dicionarios
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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestac...

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Descrição do Produto

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos.

Publicada no DOU de 21-7-2010.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA

Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor.



Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao:

I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro

Especificações:

Marca: BICHO ESPERTO
Informações adicionais: LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos.

Publicada no DOU de 21-7-2010.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA

Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor.



Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao:

I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro

Especificações Técnicas

SKU 127783
Categoria Livros, Diarios e Dicionarios
Peso 1,000 kg
Dimensões 20,80 x 13,50 x 1,00 cm
Marca BICHO ESPERTO
Informações adicionais LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos. Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos.
Publicada no DOU de 21-7-2010. Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor. Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao
I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro