LIVRO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BICHO ESPERTO (UNIDADE)
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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestac...
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Descrição do Produto
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao:
I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro
Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao:
I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro
Especificações:
Marca: BICHO ESPERTO
Informações adicionais: LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao:
I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro
Informações adicionais: LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao:
I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro
Especificações Técnicas
| SKU | 127783 |
| Categoria | Livros, Diarios e Dicionarios |
| Peso | 1,000 kg |
| Dimensões | 20,80 x 13,50 x 1,00 cm |
| Marca | BICHO ESPERTO |
| Informações adicionais | LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 |
| Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos. | Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos. |
| Publicada no DOU de 21-7-2010. | Publicada no DOU de 21-7-2010. |
| O PRESIDENTE DA REPUBLICA | O PRESIDENTE DA REPUBLICA |
| Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei | |
| Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor. | Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor. |
| Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao | |
| I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro | I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro |